Novas normas GRI de clima e energia: o que muda nos relatórios a partir de 2027


Quem está preparando o próximo relatório de sustentabilidade já precisa ficar de olho nas novas normas GRI 102: Mudanças Climáticas 2025 e GRI 103: Energia 2025. A partir de 1º de janeiro de 2027, os relatórios publicados em conformidade com a GRI deverão utilizá-las quando clima e energia forem temas materiais, considerando os conteúdos relevantes para os impactos da organização.
Vale prestar atenção nesse prazo, porque o que conta é a data de publicação. Um relatório com dados de 2026, publicado em 2027, já precisa considerar essas atualizações. Portanto, para quem está organizando a coleta, este é um bom momento para conversar com as áreas responsáveis e entender quais informações precisarão de ajustes ou de mais detalhamento.
Mudanças climáticas
A GRI 102 substitui os conteúdos 305-1 a 305-5, da GRI 305: Emissões 2016, e o 201-2, da GRI 201: Desempenho Econômico 2016. Ao reunir essas informações, amplia o olhar sobre como as organizações lidam com as mudanças climáticas. Além das emissões, ganham conteúdos próprios os planos de transição e adaptação, as metas de redução e seu progresso, as remoções de gases de efeito estufa e o uso de créditos de carbono. Com isso, o leitor terá mais elementos para acompanhar as ações da empresa e seus resultados.
A transição justa também ganha espaço, com informações sobre os efeitos dessas iniciativas em trabalhadores e comunidades. Na preparação do relatório, isso pede uma conversa mais próxima entre as equipes que cuidam do inventário e aquelas que acompanham os impactos sociais das decisões climáticas.
Uma curiosidade para empresas que trabalham com diferentes padrões de relato é que divulgações equivalentes de emissões dos Escopos 1, 2 e 3 feitas pela IFRS S2 podem atender aos requisitos correspondentes da GRI 102. Esse aproveitamento segue condições oficiais, como a mensuração pelo GHG Protocol e a indicação, no Sumário GRI, de onde encontrar cada informação. É uma forma de reduzir a duplicação do trabalho, desde que se respeite o alcance dessa equivalência, que se limita às divulgações de emissões e não abrange as duas normas por inteiro.
Energia
A GRI 103 substitui a GRI 302: Energia 2016 e aprofunda informações que muitas empresas já levantam. O consumo fora da organização, por exemplo, já era contemplado, mas agora há maior detalhamento das categorias da cadeia de valor em que ele ocorre. Também aumentam as aberturas sobre fontes renováveis e não renováveis, consumo e geração própria e instrumentos contratuais usados para energia adquirida. A norma traz, ainda, um conteúdo específico sobre políticas e compromissos, ajudando a mostrar como a empresa conduz seus esforços de eficiência e de transição para fontes renováveis.
As reduções nos requisitos energéticos de produtos e serviços, antes tratadas no 302-5, passam a integrar o 103-5, sobre redução do consumo de energia. Por isso, vale comparar os requisitos com atenção antes de retirar uma informação da coleta.
Vale ressaltar que a GRI já disponibiliza um mapeamento das novas normas de clima e energia com o questionário do CDP, que pode ajudar a identificar informações aproveitáveis entre os relatos.
E os indicadores que parecem ter desaparecido?
Essa dúvida pode surgir quando procuramos os códigos antigos nas novas normas, mas é preciso olhar para cada caso. O 305-5, sobre redução de emissões, foi reformulado no 102-4, dedicado às metas e ao progresso. A atualização exige revisar os requisitos e a metodologia para entender como as informações já produzidas atendem ao novo conteúdo.
O 305-6, sobre substâncias que destroem a camada de ozônio, permanece na GRI 305, assim como o 305-7, sobre outras emissões atmosféricas significativas. Embora não tenham sido incorporados à GRI 102, continuam sendo considerados conforme a pertinência dos impactos e as normas setoriais aplicáveis.
Pode acontecer de a empresa identificar um tema material sem encontrar uma norma temática que o contemple. Para essa situação, a GRI 1: Fundamentos 2021 estabelece que a organização deve explicar como gerencia o tema por meio do conteúdo 3-3, da GRI 3: Temas Materiais 2021.
É importante lembrar que GRI também recomenda complementar o relato com conteúdos setoriais, informações de outras fontes ou indicadores desenvolvidos pela própria organização, com rigor equivalente ao dos conteúdos GRI. O mesmo cuidado vale quando os conteúdos disponíveis não são suficientes para explicar os impactos de um tema material.
Já quando existe um conteúdo aplicável, mas a empresa não consegue apresentar a informação exigida, o caminho é registrar no Sumário GRI uma razão de omissão permitida e a explicação correspondente. Se a informação estiver indisponível ou incompleta, é preciso esclarecer o que falta, por quê e quais medidas e prazos estão previstos para obtê-la.
E agora?
Uma boa maneira de começar a preparação é reunir os responsáveis pelas informações de clima e energia e comparar o que já é coletado com os novos requisitos. Essa conversa ajuda a identificar dados adicionais, ajustes de metodologia e responsabilidades que precisam ficar mais claras antes da elaboração do relatório.
Também vale revisar o Sumário GRI junto com a coleta, conferindo quais conteúdos foram substituídos, quais informações mudaram de lugar e quais permanecem vigentes. Assim, as equipes conseguem se organizar com antecedência e chegar à publicação com informações mais consistentes sobre os impactos e as ações da empresa.






